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Leandro Correa Ribeiro

Saiba Tudo Sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório

Anualmente, juntamente com o vencimento da primeira parcela do IPVA, todos que possuem veículos automotores são obrigados a pagar o seguro obrigatório, valor este "salgado" para o trabalhador brasileiro. Isso todo mundo que tem veículo sabe. O que poucos sabem é quando utilizar este seguro.

Primeiramente cabe definir o que é DPVAT: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotor de Via Terrestre. Analisando essa definição concluímos que o DPVAT é o seguro destinado a cobrir danos pessoais, não incluem danos materiais, decorrentes de acidentes com veículo automotor, veículos com motor próprio, em vias rurais ou urbanas. Frise-se que o seguro não cobre acidentes aéreos ou marítimos.

O pagamento do seguro deve ser feito por todo proprietário de veiculo automotor, anualmente, no ato da quitação da cota única ou da primeira parcela do IPVA. A inadimplência do proprietário pode ensejar em caso de acidente o não recebimento do seguro ficando prejudicada a vítima. A lei exige que todos paguem sem exceção, porém no caso de roubo, furto ou perda total do veículo deve-se solicitar ao DETRAN a baixa do veículo para que se deixe de ser cobrado o próximo licenciamento.

Terá direito ao benefício assegurado pelo DPVAT toda vítima de acidente com veículo automotor ou seu beneficiário no caso de morte da vítima. São três as situações que enseja o benefício.

  • Caso de Morte - quando a vítima falecer em decorrência do acidente o beneficiário será, concomitantemente, o cônjuge ou companheiro e os herdeiros, dividindo-se em partes iguais. O valor do benefício no caso de morte será de R$ 13.000,00.

  • Caso de Invalidez - nessa situação o beneficiário será a própria vítima, onde o valor da do benefício será calculado de acordo com grau de invalidez podendo chegar até R$ 13.000,00.

  • DAMS (Despesas Assistenciais Médicas e Suplementares) - nesse caso a vítima que, por orientação médica, tiver realizado tratamento médico poderá ter reembolsado o valor gasto, desde que comprove as despesas. Saliente-se, aqui, que a vítima poderá ceder o valor a um terceiro que tenha arcado com as despesas hospitalares. Os valores a ser indenizado nesses casos podem chegar a R$ 2.700,00.

Mister se falar que o seguro cobre todos que se envolveram no acidente, não excluindo ninguém, sem importar com a quantidade de vítimas. O segura, outrossim, não apura a infração ocasionadora do acidente, isto é, ele paga o benefício independentemente da comprovação de culpa. Há uma ressalva a fazer, o STJ não concedeu recentemente, contrariando decisão anterior, o benefício à viúva de um acidentado que se encontrava embriagado na hora do acidente alegando ser a embriaguez uma agravante no risco de acidente.

O DPVAT tem a vigência de 1 ano, em suma, ele cobre os acidentes ocorridos entre 01 de janeiro a 31 de dezembro, ainda que o pagamento não seja feito no primeniro dia útil. Há um prazo para o beneficiário requerer o benefício. Esse prazo é de TRÊS ANOS a contar da data do acidente.

Concluindo, o DPVAT é obrigatório seu pagamento, mas em contingências ele poderá ser útil, sendo no pagamento de despesa médicas ou no caso de uma amenização da dor sofrida pela vítima ou terceiro, incluindo na dor a dificuldade de perder as vezes a base financeira do lar.

Se você quer alcançar excelência nas grandes coisas, você deve desenvolver o hábito nas pequenas. Excelência não é uma exceção, ela é uma atitude predominante. (Colin Powell)



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