Recentemente o governo federal aprovou a lei n. 11.644 de 10 de março de 2008. Nela o jovem aspirante a um trabalho ou o trabalhador com pouca experiência terá menos obstáculos para galgar um emprego. Pois a lei estabelece um prazo máximo de exigência de experiência profissional naquela área pretendente, para se contratar. O tempo é de 06 (seis) meses não podendo ser superior a este prazo. Com isso acaba aquelas situações onde proposta de emprego era inerente períodos de experiências superiores até um ano. Se isso acontecer denuncie ao Ministério do Trabalho para fazer valer a justiça e seu direito. Lute pelo seu direito, uma vez se ele um dos seus maiores bens.
Leandro Correa Ribeiro
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