Diante da situação financeira em vertente queda na conjuntura internacional, apresentando impactos negativos no cenário brasileiro, o Governo começa a preocupar com a economia interna, se haverá desaceleramento da economia, desempregos em grandes quantidades, aumento da inflação, enfim, uma recessão, que já está atingindo países como a Alemanha, implicando isso no aumento da inadimplência das pessoas. Mas a crise é uma situação em que o Governo tem que se preocupar e tomar medidas para contorná-la.
Mas querendo ou não, e, independente da crise financeira, sempre há inadimplência das pessoas que compram mercadorias e serviços e não pagam o que devem. Nas diversas negociações presente no dia-a-dia, o título de crédito é o documento mais utilizado para caracterização de dívida e com maior facilidade de resgate do crédito até então perdido, diante da inadimplência.
Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado, em suma, é documento que representa uma obrigação de pagar. Perante essa definição podemos destacar que ele é um documento, isto é, escrito em papel, portanto material, uma gravação de voz ou um vídeo do devedor confessando sua dívida não configura título de crédito.
O Título de Crédito é um título de apresentação, quer dizer, se quiser exercer o direito nele inserido terá que apresentar o verdadeiro título, não valendo cópia, mesmo que autenticada.
O Título de Crédito tem por finalidade a garantia do credor, uma vez que o título na mão, o credor pode buscar a satisfação do crédito através da execução judicial ou extrajudicial, é uma prova de seu crédito. E circulação de crédito, pois ele pode ser transferido mediante desconto, isto é, transmite o título recebendo, antemão, o valor nele inserido.
Apresenta-se, o Título de Crédito, algumas características, tais como: literalidade, só vale o que estiver escrito no título; autonomia, que vincula a pessoa ao título, assumindo assim, uma obrigação autônoma, independente das obrigações assumidas por outrem que endossou o título; abstração, que significa que no título há um crédito abstrato, o título não é abstrato, mas sim o crédito, porque uma vez colocado em circulação o crédito embutido no título passa a se desvincular da causa de origem, tornando-se instrumento de satisfação da dívida contra o devedor.
Os principais Títulos de Créditos são: O CHEQUE, A LETRA DE CÂMBIO, A DUPLICATA E A NOTA PROMISSÓRIA.
Sempre que o credor tiver um desses títulos de crédito em mão e o devedor se tornar inadimplente, aquele terá um título executivo extrajudicial, isto é, o credor poderá entrar diretamente no Judiciário com uma ação de execução para resgatar o crédito. Pois, a maioria dos processos começa com um processo de conhecimento e posteriormente entram na execução. Mas com o título de crédito o credor irá direto para execução diminuindo o tempo para a satisfação do crédito.
Resumindo, os Títulos de Créditos são obrigações de pagar que facilita a vida do credor, lhe dando maior garantia, que pode ser passado para outras pessoas, caso do cheque ao portador, e ainda, no caso de inadimplência, há uma praticidade maior na satisfação do crédito perante o Judiciário por se constituir um título executivo extrajudicial.
Grandes mentes falam de ideias; mentes medianas falam de eventos; mentes pequenas falam de pessoas. (Eleanor Roosevelt)
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