Criada em 1999, a Guarda Municipal de Uberaba veio para auxiliar as Polícias, contribuindo para melhoria da segurança pública. Passado-se alguns anos a Guarda Municipal adquiriu personalidade própria e hoje é uma das entidades de maior destaque na comunidade uberabense e contém um alto grau de confiança depositado pela sociedade.
Cabe agora definir o papel dessa entidade, como diz o seu lema, protetora e amiga, na sociedade uberabense.
É sabido por todos que a Guarda Municipal atua nas mais diversas frentes em Uberaba, tais como, na fiscalização e aplicação das leis de trânsito, dando guarida às escolas e seus usuários, protegendo o patrimônio público municipal e, com verdadeira competência, na prevenção do crime.
A lei Magna, Constituição Federal, no seu art. 144 estabelece os órgãos que constituem a segurança pública e em seu parágrafo oitavo determina que os municípios possam criar Guardas Municipais para proteção de bens e serviços e instalações. Diante da localização, na Constituição Federal, da Guarda Municipal, verifica-se que ela, sem sobra de dúvida, é uma entidade de segurança pública, isto é, veio para proteger a sociedade, sendo sua atuação centrada no âmbito municipal.
Quem tem competência para criar a Guarda Municipal é o chefe do Executivo Municipal, o Prefeito. É ele quem cria a Guarda e a regulamenta. A Guarda Municipal não tem nada a ver com as Policias Militar, Civil e Federal, a não ser a coesão para o combate a criminalidade. Ela não obedece a nenhuma dessas entidades, uma vez que seu “dirigente maior” é o prefeito e é a ele que a Guarda obedece.
A Guarda Uberabense atua de maneira incisiva no trânsito de Uberaba, fazendo com que o tráfego de veículos circule harmoniosamente. Situação polêmica é a sua competência para este tipo de ação. Mas não há o que se discutir, já que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dá essa competência a GM em art. 24, isto é, poderes para fiscalizar e aplicar penalidades aos infratores.
Deve importantíssimo da Guarda é a proteção das instalações e serviços municipais, pois todo cidadão pagam tributos que são revestidos na melhoria dos serviços municipais. Cabe a Guarda não deixa que vândalos destruam as instalações, tais como, cemitério, postos de saúde, praças, escolas, entre outros, ou agridam os servidores dessas instalações, para que eles possam prestar um serviço com qualidade e segurança.
Por mais que se discuta a Guarda Municipal protege a sociedade contra a criminalidade. Ela atua em companheirismo com as Policias Militar, Civil e Federal, e também, o Corpo de Bombeiro. A Guarda não tem arma, mais diante dos flagrantes ela não deixa a sociedade de “mãos abanando”, procurando conter a expansão do crime, que já beira níveis alarmantes.
Então a sociedade tem que dar valor a Guarda Municipal, visto que, ela está aí e veio para ajudar a combater a criminalidade. Ela tem que ser valorizada como entidade que é, vez que ela, diferente dos outros órgãos, está mais próxima do cidadão, por ser um órgão municipal e conhecer melhor o cidadão. Lembre-se, para combater a criminalidade e proteger os cidadãos, investir em segurança pública, tanto a União, Estado ou Município, nunca é demais.
"O bem que praticares num lugar é teu advogado em qualquer parte"(Chico Xavier)
Comentários