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Leandro Correa Ribeiro

NOVA LEI DOS ESTÁGIOS

Aprovada no dia 25 de setembro de 2008 a lei que vem resguardar os direitos de quem faz estágios. Esta nova lei vem trazer em seu bojo um naco de direitos para os estagiários e obrigações para as instituições de ensino e contratantes de estagiários.

Para saber mais sobre a lei é importante saber o que é estágio. Diz o art. 1º da lei 11.788/2008: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Resumindo, estágio é uma das maneiras mais práticas de colocar em funcionamento toda a teoria aprendida em sala de aula. Através do estágio o aluno testa de forma empírica os ensinamentos passados por intermédio dos docentes e livros.

Para que o estágio aconteça terá que haver um triângulo, onde os lados são: a instituição de ensino, isto é, que educa e fiscaliza o educando e a parte cedente; a parte cedente, que poderá ser tanto uma empresa ou um profissional liberal, como os advogados e dentistas; e, por último, o educando, objeto de proteção desta lei.

Deverá ser seguindo três requisitos principais, sob pena de configurar relação de emprego e se enquadrar na lei trabalhista:

  1. o aluno deve estar matriculado em uma instituição de ensino, podendo ser de nível superior, especial, profissional, médio ou nos últimos anos do ensino fundamental;

  2. deverá ser celebrado um termo de compromisso entre as três partes: educando, parte cedente e instituição de ensino;

  3. haverá, outrossim, uma compatibilidade entre a atividade desenvolvida no estágio e aquela prevista no termo de compromisso.

Saliente-se que, o estágio não gera vínculo trabalhista, porém se não for cumprido os requisitos acima expostos caracterizará relação de trabalho e à parte cedente será obrigado a pagar verbas trabalhistas, tais como anotação na CTPS, Previdência e FGTS.

Note-se que há dois tipos de estágios, os obrigatórios e os não-obrigatórios. Os obrigatórios são aqueles definidos pelos cursos e encaixados na grade curricular cuja sua frequência é obrigatória para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não-obrigatório é aquele opcional, que tem como principal finalidade o enriquecimento do currículo e aperfeiçoamento das aulas teóricas, finalidade esta última apresentada no estágio obrigatório.

Por lei, agora, o estagiário não-obrigatório passa a receber, compulsoriamente, isto é, obrigatoriamente, uma bolsa mais auxílio-transporte.

Com a nova lei o estagiário passou a ter direito importantes. Um deles é o recesso de 30 dias quando completado um ano de estágio, tirado preferencialmente durante suas férias escolar. Frise-se que o período máximo que um estagiário pode ficar na mesmo parte cedente é de 2 anos, exceto se tratar de deficiente.

A lei limitou em 6 horas diária e 30 semanal o tempo em que o estagiário permanece na parte cedente. Bom enfatizar que essa jornada é relativa aos alunos do ensino superior, profissional e médio, os dos fundamental e especial terão jornada máxima de 4 horas diária e 20 semanal.

Esta lei veio trazer mais benefícios para os educandos que fazer estágios. A lei deixa claro que os estagiários não terão vínculos trabalhistas com as empresas ou profissionais liberais que os acolherem, mas eles terão que cumprir certos requisitos para não configurarem relação de trabalho.

O estágio é uma importante ferramenta de ascensão ao posto de trabalho, visto que, o aluno começa desde cedo a conhecer na prática seus instrumentos de trabalho e a se adaptar a parte cedente que futuramente poderá ser seu local de trabalho, então fique atento aos estágios ofertados pelas empresas e sempre procure crescer com os estágios concluídos.

É bom ter dinheiro e as coisas que o dinheiro pode comprar, mas é bom, também, verificar de vez em quando e se certificar que você não perdeu as coisas que o dinheiro não pode comprar. (George Horace Lorimer)



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