Com o advento do novo ano civil, recomeçam o pagamento de vários tributos, entre eles os concernentes aos veículos automotores: IPVA, Seguro DPVAT e Licenciamento. Destes tributos iremos discorrer sobre o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. O IPVA é pago anualmente pelo proprietário de veiculo automotor de qualquer espécie, que sejam sujeito a registro, matricula ou licenciamento no Estado. Geralmente, em Minas Gerias, a data de pagamento do imposto é no início do ano, cujo este ano os veículos de placa final 1 devem pagar até dia 19 de janeiro e os números posteriores nos respectivos dias porvindouro. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, sendo que nos veículos novos a base de cálculo é o valor constante na nota fiscal, quando da transferência do veículo ao consumidor, já os veículos usados, o valor da base de cálculo é a média dos preços praticados no mercado observado as características dos veículos. Não incluem na base de cálculo os acréscimos provenientes de venda a prazo e, ainda, a respeito da base de cálculo, os veículos movidos unicamente a álcool etílico têm desconto de 30% sobre o valor venal do veículo. Caso o proprietário discorde do valor atribuído ao veículo poderá apresentar recurso, no prazo de 15 dias, contado da publicação das tabelas de preços, na Secretaria de Estado da Fazenda. As alíquotas são de 4% para automóvel, veículo de uso misto, veículo utilitário e outros não especificados; 3% para caminhonete de carga picape e furgão; 1% veículos de locação; 1% ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave; 2% para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo e ciclomotor; 3% para embarcação e 2% para automóvel, veículo de uso misto e veículo utilitário que possuam autorização para transporte público rodoviário de passageiros comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria "aluguel".
Este imposto deverá ser pago perante a rede bancária autorizada pela Secretaria da Fazenda, podendo, o proprietário pagar em cota única ou parcelado em três vezes. O pagamento em única cota dá direito ao desconto de 3% sobre o valor do IPVA, cuja medida é interessante para quem tem dinheiro sobrando. Frise-se que, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do imposto deverá ser pago o seguro DPVAT.
Muito se fala na quantidade de contribuintes que paga o IPVA, todavia eles não vêem este dinheiro revertido na melhoria das vias, tanto rurais quanto urbanas. Porém, isso tem uma explicação. Os impostos não são vinculados quanto à destinação, isto é, eles podem ser aplicados em qualquer outra área diferente do trânsito. Para ser vinculado deveria ser criado não como imposto, mas sim como contribuição como era a CPMF que se direcionava para saúde. O governo não é obrigado a aplicar os recursos oriundos do IPVA nas rodovias.
Todavia, a sociedade deve pressionar o governo para que ele aplique da melhor forma possível os impostos pagos por aquela, visando, assim, a alacridade de todos.
Deus nos dá o talento, e o trabalho transforma o talento em genialidade. (Anna Pavlova)
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