Este tema de grande importância visa a e explicar o que aconteceu nos planos Bresser. Quando você tem um saldo em uma conta poupança, este é atualizado mensalmente. Quando essa atualização é corrigida por um índice menor do que na verdade deveria ser, há uma desvalorização, uma perda do seu valor real, reduzindo seu valor de compra. Quando isso acontece se chama de expurgos.
Sempre quando há uma mudança nos índices de atualização, os poupadores geralmente saem no prejuízo, mas só algumas mudanças de índices contêm lacunas legais capazes de abrir margens para ações colimando a ressarcir os prejuízos decorrentes da mudança dos indexadores. Foi o que aconteceu no plano acima citado que iremos explicar agora.
Até julho de 1987 eram usados como índices de atualização as variações do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou o LBC (Letra do Banco Central). Com a entrada do Plano Bresser em vigor, que tentava reduzir a inflação e estabilizar os preços, colocou como índice a variação do OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). Com isso as instituições financeiras remuneraram todas as contas poupanças com o índice da OTN que era de 18,02%.
Como as contas poupanças que fazem data de aniversário, iniciam seu trintídio (nome dado ao período de trinta dias que antecede a correção conta), entre 01 a 15 de cada mês, em especifico o mês de julho, ficou instituído que a elas não poderiam ser aplicadas os juros da OTN, devido o trintídio se iniciar antes da entrada em vigor da lei. As alterações provenientes da lei alteradora só começariam a surtir efeito a partir do dia 16 daquele mês.
As instituições financeiras têm a obrigação de guardar, administrar e devolver todo o dinheiro confiado a elas pelos poupadores. É certo que a cada mês começa uma nova fase do contrato, então as instituições não podem fazer alterações dentro dos períodos em andamento, e sim, só no próximo.
Destarte, os poupadores têm direito adquirido calculado pela fórmula anterior à entrada da nova lei. O IPC da época era de 26,06% e o OTN 18,02%. Então o poupador tem direito a um reajuste de 08,04% em cima da quantidade de dinheiro que o poupador tinha na época, corrigido com juros e correção monetária.
Quanto às ações proposta individualmente pelos poupadores o prazo já está prescrito. O prazo expirou em maio de 2007. Mas os que não entraram com as ações, poderão se beneficiar das ações coletivas impetradas por entidades legitimadas.
Procure um profissional para saber mais detalhadamente sobre essa situação para que você não perca esse direito, que lhe pertence.
Na plenitude da felicidade, cada dia é uma vida inteira.
(Johann Goethe)
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