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Leandro Correa Ribeiro

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE

Toda empregada tem direito à licença-maternidade, isto é, a toda empregada gestante é concedido um período de descanso no qual ela poderá conviver com seu filho no período inicial após o nascimento. Saliente-se que pela legislação trabalhista esse período é concedido a partir do dia 28º dia antes do nascimento até completar 120 dias., sem prejuízo do salário. Este salário é pago pela empresa, que terá deduzido esse valor das contribuições por esta devidas ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Saliente-se que sobre o salário-maternidade, salário pago a empregada quando da licença-maternidade, há a incidência da contribuição social devido pela empregada, o qual será recolhido junto ao INSS.

Foi publicada no dia 10 de setembro de 2008 lei que estabelece um acréscimo de mais 60 dias de licença-maternidade para empregada que trabalha para empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã.

Esse programa foi instituído para beneficiar empresas com dedução em tributos contanto que estas prorrogassem os períodos de licença-maternidade para mais 60 dias.

A empresa que se inscrever nesse programa concederá 60 dias a mais a empregada gestante pagando os seus salários integralmente e recolhendo junto a Previdência Social a contribuição da empregada. Cabe aqui expor que quando a empresa paga os salários dos primeiros 120 dias, esse pagamento é deduzindo nas contribuições que ela deve ao INSS. Já os salários dos 60 dias são descontados com base no lucro real da empresa tributada.

A Administração Pública direta, indireta e fundacional está autorizada pela nova lei a instituir a dilatação da licença-maternidade aos suas servidoras.

Não podemos deixar de dizer que a nova lei concede a ampliação para quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção.

Importante situação a destacar é a estabilidade provisória adquirida pela gestante. A empregada gestante não poderá ser despedida, a não ser por justa causa, do dia da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Como não podemos mudar a realidade, deixe-nos mudar os olhos com os quais a vemos. (Nikos Kazantzakis)



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