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Leandro Correa Ribeiro

A Pensão Especial do Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial

O Brasil devido a sua posição geográfica e o seu extenso território não pode ficar como um mero espectador na Segunda Guerra Mundial, vez que estas características tiraram definitivamente sua neutralidade diante conjuntura mundial naquela época. Em 1942 o Brasil se desligou do Eixo – Alemanha, Itália e Japão – para coadunar com os Aliados. Porém, somente quando navios brasileiros foram supostamente torpedeados por alemães e, concomitantemente, os Estados Unidos pressionaram o Brasil, que ele decidiu entre na guerra.

Para combater o Eixo na Europa foram enviados mais de 25.000 combatentes, sendo 844 de Uberaba, chamados de Força Expedicionária Brasileira. Os Expedicionários tiveram importante papel na guerra, como a conquista do Bastião Montense e a dominação da 148a Divisão de Infantaria Alemã, substancial na conquista da Itália.

Quando os expedicionários sobreviventes voltaram, no início, foram festejados. Todavia, tiveram dificuldades de se adaptar novamente, devido aos traumas decorrentes da Guerra e, ainda, foram desmoralizados pelo governo Vargas, por achar que não eram confiáveis.

Mas, a partir da década de 60, algumas leis foram criadas para beneficiam esses ex-combatentes que tanto fizeram por nosso país e pelo mundo. Uma das principais medidas para recompensar esses heróis foi a pensão especial.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no seu art. 53, II, assegura, para os ex-combatentes, direito à pensão especial no valor da correspondente a de um segundo-tenente das Forças Armadas que hoje está em torno de R$ 3.738,00, podendo esse benefício ser acumulado, unicamente, com benefícios da previdenciários.

Frise-se que a ADCT protege a viúva lhe concedendo o benefício dado ao ex-combatente no caso de morte deste. Os filhos, pais e irmãos, se todos forem inválidos terão direito ao recebimento da pensão especial no caso de morte daquele. Contudo, há de convir que os pais dificilmente estejam vivos, uma vez que a Segunda Guerra Mundial acabou faz mais de 63 anos.

Esse benefício é mais do que justo, sendo um ínfimo agradecimento pelo que os praças fizeram por nós, aguerrido e protetores da nossa nação foram para Guerra, indiferentemente, se foram obrigados ou voluntários, lá defenderam e impuseram o nome da nossa nação como antípodas das barbáries ocasionadas pelo Eixo.

Muitos desses ex-combatentes ou viúvas deles nunca receberam a pensão especial, constituindo assim uma grave injustiça, pelos que por nós lutaram e que no passado já foram humilhados bastante. Pelo que é de direito e de justiça esses praças devem ser informados de seus direitos e por mais que não recebam essa pensão por muito tempo, mas será uma das melhores formas de homenagear estes heróis.

Nunca reaja emocionalmente às críticas. Analise a si mesmo para determinar se elas são justificadas. Se forem, corrija-se. Caso contrário, continue vivendo normalmente. (Norman Vincent Peale)


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