Foi publicado hoje, 26/11/1008, no Diário Oficial da União, lei alteradora do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 11.829, que visa combater a pedofilia. Pedofilia é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças e adolescentes.
Se há uma relação sexual entre o adulto e o menor, dependendo da situação poderá configurar estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores, elencados no Código Penal.
A nova lei vem a proteger o menor da produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como punir quem adquiri ou tem a posse de material relativos a pedofilia.
Agora quem produz reproduz, dirigi, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica de menor incorre em crime podendo se apenado com até 8 anos de reclusão e multa.
A venda de material pornográfico passou a ser crime punido com mesma pena de quem comete os atos acima. Outra modalidade de crime previsto é aquela onde o adulto oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga materiais pornográficos, por qualquer meio, sobre criança e adolescente.
Uma situação muito comum em sites pornográficos é a simulação de menores em poses pornográficas. Essa simulação passa a ser crime doravante, punido com até 3 anos de reclusão.
Uma inovação advinda na lei foi a punição para quem adquire, possui ou armazena materiais pornográficos sobre menores. Isso visa a punir os destinatários dos materiais de pedofilia que em grande parte são culpados pela onda de pedofilia que circula pelo mundo, principalmente pela internet, uma vez que muitos internautas baixam imagens de menores na internet através de programas de buscas.
Enfim, a lei 11.829 de 25 de novembro de 2008 vem assegurar maior proteção aos menores instituindo punições severas aos praticantes da pedofilia. Já estava na hora do governo tomar esta atitude. Agora cabe ao cidadão denunciar as autoridades quando se deparar com as situações tipificadas na nova lei para que os pedófilos sejam punidos de acordo com a legislação e esse crime execrável, que causa revolta à sociedade, torne-se cada vez menos frequente.
Primeiro fazemos nossos hábitos, e então nossos hábitos nos fazem.
(John Dryden)
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