Os “mototaxistas” e “motoboys” são uma alternativa para as pessoas que querem gastar menos com transporte, seja de pessoas ou de mercadorias. Criado em meados dos anos 90, o transporte de pessoas ou mercadoria se tornou comum nos meios urbanos, sendo este um meio mais barato e ágil em relação aos outros meios de transporte.
Porém, esta categoria não era regulamentada por nenhum tipo de lei federal, dificultando o trabalho da classe e ensejando profissionais que utilizam dessa categoria para prática de ilícitos contra a sociedade.
Essa situação mudará. O Presidente da República sancionou a lei federal nº 12.009 de 29 de julho de 2009, que regulamenta a atividade de transporte de passageiros e de mercadorias. A presente lei necessitará de regulamentação do CONTRAN, também, podendo ser regulamentada pelos Estados e Municípios, isto é, a lei nº 12.009/09 traz parâmetros para o exercício legal da atividade.
Para os que exercem atividade de transporte de passageiros e mercadorias, a nova lei determina que o profissional tenha os seguintes requisitos: ter 21 anos ou mais, possuir habilitação de moto pelo menos há 2 anos, ser aprovado em curso especializado – este ainda será regulamentado pelo CONTRAN, e usar coletes com dispositivos retro refletivos, nos termos do CONTRAN.
Saliente-se que CONTRAN é a sigla para Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo que estabelece normas e diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
A lei, ainda, regulamenta o serviço comunitário de rua, moto-vigia, exigido do mesmo para o exercício da atividade profissional, além dos documentos de identificação do condutor, certidões negativas das varas criminais, atestado de residência e identificação da moto utilizada.
A nova lei altera a lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – acrescentando regras para a condução de moto-frete, i é, motocicletas utilizadas no transporte remunerado de mercadoria.
Esses veículos só poderão circular através de autorização da entidade estadual de trânsito e, outrossim, seguindo algumas exigências, tais como: registro como veículo de aluguel, instalação de protetor de motor - mata-cachorro, antena corta-pipa e, semestralmente, inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios. Quem não obedecer a essas exigências perpetrará infração grave com penalidade de multa, mais apreensão da moto.
A lei nº 12.009/09 estabelece a responsabilidade solidária do empregador que contrata condutor de moto-frete, pelos danos cíveis, advindos do descumprimento das normas fixadas.
A partir da regulamentação do CONTRAN o profissional da área terá o prazo de 365 dias para se regularizar.
Em suma, para os profissionais da área, após a regulamentação, se regularize o mais rápido possível prestado um serviço de qualidade a sociedade para que esta seja o principal beneficiado pela lei nova. Para os clientes desse tipo de transporte, que escolha muito bem os profissionais que lhe prestarão o serviço, visto que, como diz o aforismo: “para-choque de moto é a testa”.
Aprendi que amigos a gente ganha mostrando quem somos.
(Herman Melville)
Comments