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Leandro Correa Ribeiro

A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Todo empregado, urbano, rural, doméstico, trabalhador temporário, atleta profissional, etc., são obrigados a utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, comumente chamada, principalmente nos meios jurídicos de CTPS. Ela é um documento de porte obrigatório para quem exerce uma atividade com vínculo de emprego.


Para adquirir a CTPS, o trabalhador deverá comparecer a um órgão competente, tais como Delegacia Regional do Trabalho, Sine ou o sindicato, quando não houve nenhuma daqueles dois, sendo a Carteira de Trabalho totalmente gratuita.


Quando um empregador contrata um empregado, aquele deverá anotar na sua CTPS certos dados atinentes ao contrato de trabalho. O empregador deverá anotar a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento, férias, acidente de trabalho, inclusive o ato de sua dispensa.


Ocorrendo o total preenchimento dos espaços destinados ao registro e anotações deverá o empregado requerer uma nova CTPS utilizado o mesmo número e série da antiga carteira.


O empregador não poderá fazer anotações desabonadoras sobre o empregado. Se o fizer arcará com multa, além de uma possível indenização por dano moral.


O prazo para o empregador anotar a Carteira de Trabalho é de 48 horas, salientando que se o mesmo ultrapassar esse prazo pagará multa a ser aplicada pelo órgão competente. Ocorrendo a recusa em anotar ou devolver a CTPS, o empregado poderá comparecer à Delegacia Regional do Trabalho para apresentar reclamação.


As Carteiras de Trabalho e Previdência Social que regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade.


Outrossim, servirão de prova, nos casos de desavença na Justiça do Trabalho entre o empregador e o trabalhador por motivo de salário, férias, ou tempo de serviço; perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes e para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional. Essa veracidade é relativa admitindo prova em contrário.


Quem não compreende um olhar tampouco entenderá uma longa explicação.

(Mario Quintana)



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